Rua Pres. Kennedy, 680

Sala 204 - Centro - Barbacena/MG

Segunda a sexta-feira

08h30 às 12h - 13h30 às 18h

A busca pelos meios adequados de solução de conflitos, cresce a cada dia, em virtude da descrença e da morosidade do Poder Judiciário na resolução dos diversos litígios que lá aportam.

A Mediação e Arbitragem estão previstas em lei, e é a partir da legislação que a Pacificar adota o chamado modelo multiportas, ou seja, é a lei garantindo o acesso à justiça, de diversas formas, e não apenas pela via judicial. É neste sentido que o artigo 3º do Código de Processo Civil admite a Mediação, a Conciliação e Arbitragem, além de outros métodos que possam ser criados, para garantir o acesso à justiça. Acesso à justiça, e não acesso ao Poder Judiciário.

A legislação prevê, também, que os juízes, advogados, defensores públicos e Ministério Público, deverão estimular a Conciliação, a Mediação e outros métodos de solução amigável de conflito. Não existe, em outro lugar do mundo, mais ações que no Brasil.

Esta situação gera um excesso de processos judiciais, fazendo com que, invariavelmente, ele demore mais do que as partes gostariam, mais do que os advogados gostariam, e mais que o próprio Judiciário gostaria.

Lei de Arbitragem

Lei Nº 9.307, de 23/09/1996

Resolução

RESOLUÇÃO Nº 125, DE 29/12/2010

Código de Processo Civil

LEI Nº 13.105, DE 16/03/2015

Lei de Mediação

LEI Nº 13.140, DE 26/06/2015

Se você busca a solução de seu conflito, mas não tem a intenção de acionar o Poder Judiciário, a Pacificar adota o modelo multiportas, que te dá acesso à justiça, por meio da Conciliação, Mediação e Arbitragem. 
Nosso objetivo é resolver conflitos de forma rápida, menos onerosa, sigilosa, imparcial e conforme a vontade das partes envolvidas.
Este é o verdadeiro espírito da pacificação social e da Pacificar Mediação e Arbitragem.

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