Rua Pres. Kennedy, 680
Sala 204 - Centro - Barbacena/MG
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Segunda a sexta-feira
08h30 às 12h - 13h30 às 18h




A Mediação privada é a solução adequada para a resolução de conflitos, pois conta com a participação da figura de uma terceira pessoa imparcial, o mediador, que tem o papel fundamental de facilitar a comunicação entre as partes envolvidas e restabelecer o vínculo entre elas.
Saiba quais são as vantagens de solucionar um conflito por meio da Mediação privada.
AUTONOMIA DA VONTADE DAS PARTES
Na Mediação privada as pessoas têm a liberdade de chegarem, juntas, a uma solução consensual do conflito, de maneira construtiva. São elas que escolhem o mediador qualificado e experiente, a Câmara e as condições do acordo. Desta forma, as chances de cumprirem, de livre e espontânea vontade e, integralmente, o que for acordado, é muito maior, pois é a vontade delas que prevalece ao chegarem a um acordo. Ao contrário do que ocorre no Poder Judiciário, onde a sentença proferida pelo juiz é imposta, e nem sempre quem “ganha” a ação sai satisfeito.
IMPARCIALIDADE
O papel do mediador é facilitar o diálogo entre as partes e restabelecer o vínculo entre elas, mantendo-se, sempre, neutro e imparcial. Não cabe favoritismo, preferência ou preconceito com relação a uma das partes. Ao mediador é vedado deixar transparecer sua opinião, influenciar parcial ou totalmente na vontade das partes e no que for decidido, sendo admitido, apenas, encorajá-las, por meio de soluções criativas, a chegarem a um acordo com ganhos mútuos.
LIBERDADE DE ESCOLHA
Poucas pessoas sabem, mas o mais interessante da Mediação privada é que podemos mediar a qualquer hora: antes, durante ou depois do processo judicial, evitando desgaste, perda de tempo e dinheiro. Com a Mediação podemos trazer para a Pacificar o processo judicial, em andamento, onde será feito um acordo consensual entre as partes, com prazo estipulado para finalização. As partes tem controle sobre o que ocorre na Mediação privada, assim como sobre o resultado que elas desejam.
SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Na Mediação privada, o sigilo é uma garantia dada às pessoas envolvidas, sendo terminantemente proibida a divulgação de qualquer informação, ou resultado, sem o consentimento delas. Diferentemente dos processos judiciais, que, em regra, as informações são públicas, e as partes perdem o controle sobre a confidencialidade, exceto nos casos em que a lei exige que sejam segredo de justiça.
VALIDADE DO ACORDO
Na Mediação privada, o acordo feito entre as partes, tem força de Título Executivo Extrajudicial, ou seja, tem validade jurídica. Caso haja interesse das partes, ou quando o acordo versar sobre direitos indisponíveis, é que ele será levado para homologação judicial. Somente em caso de descumprimento do acordo, por uma das partes, é que pode-se exigir, do Poder Judiciário, a execução do acordo de Mediação, onde o juiz reconhece o acordo firmado, pelas partes, e manda a parte que descumpriu o acordo, cumpri-lo, sem exigir nenhum tipo de prova.
VALORIZAÇÃO DO ADVOGADO
Ainda que muitos advogados tenham conhecimento de como utilizar as formas adequadas de solucionar os conflitos de seus clientes, muitos questionam, sobre utilizar ou não, a Mediação privada ou a Arbitragem. Mas isso não é de se estranhar, afinal de contas, até pouco tempo, as faculdades de Direito não tinham em seu currículo a disciplina que trata dos meios adequados de resolução de conflitos, e os alunos eram “treinados” para o litígio. Há uma necessidade de mudança, e os advogados podem, sim, se adaptar, analisando caso a caso. Sabe-se que apesar do Judiciário aceitar todo tipo de demanda, algumas podem ser resolvidas com a Mediação sem perder o valor jurídico, com mais economia e agilidade. A Pacificar sabe da importância da presença do advogado colaborativo que atua em procedimentos de Mediação. Vale ressaltar que advogado não pode atuar como mediador nos casos de interesse do seu cliente, uma vez que, certamente, a outra parte não iria aceitar, e por ferir o princípio da imparcialidade.
CUSTOS REDUZIDOS E CONTROLADOS
comparativamente aos gastos que se tem em um processo judicial, o custo com uma Mediação privada é infinitamente mais baixo, além de ser previsível e controlado. Ou seja, você sabe quanto irá gastar. No termo assinado pelas partes e pelo mediador, são fixados o valor e a forma de pagamento de seus honorários, e a quantia que, eventualmente, uma parte tenha que pagar à outra, a depender do caso concreto.
CELERIDADE
Em um processo judicial existem as formalidades previstas na lei, como a publicação dos atos, a citação, as audiências, a oitiva de testemunhas, apresentação de provas periciais, enfim, exigências que acarretam a demora no andamento do processo. Na Mediação, estas formalidades não existem, o que facilita a obtenção rápida do resultado. O direito de se expressar é dado às partes, sem burocracia, elas têm o controle sob o caminho a ser percorrido, do início ao fim.